18 de jul. de 2011

2º Festival de Teatro de RP

Teatreiros,

Os preparativos para o 2º Festival de Teatro de Ribeirão Preto começaram. Novamente os representantes de teatro no Conselho de Cultura foram chamados para representar os grupos e artistas de teatro na discussão e já estive na primeira reunião sobre o assunto.

Novamente vamos colaborar na elaboração do festival e fazer a ponte com os grupos, porém, já deixamos claro que ficou acertado que NÃO vamos participar de nenhuma decisão, escolha de jurados, critérios e qualquer coisa que tenha a ver com o momento da seleção, pois nossos grupos também farão parte do processo, como todos. Nosso papel é fiscalizar e acrescentar no processo de organização, apenas.

Abaixo está o edital que será lançado. Estamos disponibilizando para que possam opinar sobre o assunto antes dele se tornar oficial, por favor, participem. As opiniões serão recolhidas até o dia 25/07.

Aproveito para fazer duas perguntas, gostaria de ouvir a opinião dos grupos e artistas. Respondam atraves dos comentários no final do post.

1. No ítem 2.3. são definidos tempo mínimo de 30 (trinta) minutos de duração para espetáculos de rua e 40 (quarenta) minutos para palco ou espaço alternativo. Vocês acham essa classificiação de tempo a mais adequada?

2. Em reunião no ano passado sobre o último festival, os grupos sugeriram para o 2º que o cachê subisse para 2500,00 e que o número de grupos diminuísse para ficar entre 8 e 12. A organização este ano está propondo que sejam de 8 a 16 espetáculos e nesse número só pode custear 2000,00 de cachê. Eu argumentei que o festival é uma oportunidade de troca e debate da produção da cidade (assim foi priorizado pelos grupos ano passado), então quanto mais espetáculos tivermos, melhor, até porque acompanho o panorama e sei que estamos com muitas produções novas rolando pelos nossos palcos. Por isso acredito que mais interessante seja garantirmos um número maior de espetáculos com o cachê menor, mas gostaria de ouvir a opinião de vocês.



Abs.


Flávio Racy e Natália Fernandes
Representantes de Teatro - Conselho Municipal de Cultura



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(ATENÇÃO, ESTE EDITAL É PARA ANÁLISE E AINDA NÃO É OFICIAL)

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO II FESTIVAL DE TEATRO DE RIBEIRÃO PRETO/2011

A Prefeitura de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Cultura e da Fundação Dom Pedro II, em conjunto com a Secretaria de Estado da Cultura, e em parceria com os Grupos de Teatro de Ribeirão Preto, visando a disseminação e fomentação da cultura, democratização do acesso às manifestações artísticas, incentivo às ações de produção, formação de espectadores e reciclagem dos artistas da região, tornam público, para o conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO II FESTIVAL DE TEATRO DE RIBERÃO PRETO/2011, conforme cláusulas e condições descritas a seguir:

I- DO OBJETO

Parágrafo único – Constitui objeto deste Edital a seleção de espetáculos da cidade de Ribeirão Preto para participação na 2ª Edição do FESTIVAL DE TEATRO DE RIBEIRÃO PRETO, a ser realizado no período de 11 a 20 de Novembro de 2011.

II- DOS CONCORRENTES

2.1. Poderão ser inscritos espetáculos teatrais adultos e infantis, de linguagens e gêneros teatrais diversos, de produção de Ribeirão Preto, de pessoas físicas ou jurídicas, promotoras de eventos artístico-culturais.
2.1.1 As pessoas físicas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, salvo aqueles emancipados na forma da Lei.
2.2. Somente poderão ser inscritos espetáculos que não tenham participado da edição anterior do Festival de Teatro de Ribeirão Preto/2010.
2.3. Somente poderão ser inscritos espetáculos que tenham um mínimo de 30 (trinta) minutos de duração para rua e 40 (quarenta) minutos para palco ou espaço alternativo.
2.4. Cada grupo poderá se inscrever 2 (dois) espetáculos, podendo ser selecionado somente 1 (um), e com atividades comprovadas de no mínimo 1 (um) ano.

III- DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 julho a 9 de setembro de 2011, em dias úteis, no horário das 9h às 17h, na Secretaria Municipal de Cultura de Ribeirão Preto, no endereço descrito a seguir.

PRAÇA ALTO DO SÃO BENTO, S/N
TEL. (16) 3636-1206.

3.2. Não serão aceitas inscrições fora do período e horário estabelecidos no item 3.1, encaminhadas pelos Correios, outros serviços de entrega expressa, fax ou e-mail.
3.3. Não serão aceitas inscrições que descumprirem as exigências e prazos contidos neste Edital.
3.4. O ato de inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital.
3.5. Não haverá taxa de inscrição.

IV- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. É de inteira responsabilidade do espetáculo candidato a apresentação dos documentos e materiais solicitados pela organização do Festival.
4.2. Para efeito de inscrição, é obrigatória a apresentação, no prazo previsto neste edital, de toda a documentação e materiais exigidos, a saber:

a) ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, integralmente preenchida e assinada pelo proponente, contendo as seguintes informações mínimas:
• nome da pessoa física, responsável pelo grupo proponente;
• nome, endereço, telefone, e-mail do produtor ou responsável legal pela produção do espetáculo;
• declaração de disponibilidade total de participação de todos os profissionais envolvidos durante o período do Festival, de 11 a 20 de Novembro de 2011;
• disponibilidade e compromisso de apresentação entre os dias de 11 a 20 de Novembro de 2011, de acordo com as sugestões e opções dadas pela organização do Festival;
• declaração de conhecimento e concordância com as normas contidas no Edital e autorização para uso de imagem em peças de divulgação e promoção do Festival;
• condições técnicas básicas do espetáculo (luz, som, espaço cênico, maquinaria, tempo de montagem/desmontagem, equipe e qualquer outra informação técnica necessária ou importante).
• Sugestão de 3 (três) espaços e/ou teatros para apresentação.
b) ficha técnica e artística do espetáculo, contendo todos os integrantes e suas respectivas funções, assim como realese;
c) fotocópia da carteira de identidade e inscrição do CPF da Pessoa Física responsável, e comprovante de emancipação, caso seja menor de 18 anos;

d) Filmagem íntegra do espetáculo gravado em DVD-R, sem edições e cortes;

f) Uma cópia impressa do texto do espetáculo;

g) Mapa de Luz, Mapa de Som e Mapa do Cenário;

h) Três fotos, gravadas em CD-R (Alta Resolução, 300 dpi).

4.3. Os documentos solicitados acima deverão estar acondicionados, obrigatoriamente, em um envelope lacrado e com as seguintes informações escritas em sua parte externa e frontal: nome do proponente; nome do espetáculo.

V- DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. A Comissão Julgadora será constituída por 03 (três) membros.
5.2. A Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a Coordenação do Festival, indicarão os membros da Comissão que deverão pertencer à área acadêmica ou das artes cênicas, bem como o Presidente da Comissão.
5.3. Os critérios para a indicação dos nomes da Comissão Julgadora deverão estar fundamentados na notória competência dos indicados, dentre as áreas acima relacionadas, com atuação em assuntos relacionados ao teatro.
5.4. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ter participação na Ficha Técnica ou Artística de qualquer espetáculo inscrito, ou ter ligação direta com os concorrentes.
5.5. A inobservância do item anterior implicará no imediato desligamento do membro da Comissão Julgadora, e a substituição do mesmo, discutida em foro.
5.6. Caso alguma entidade não exerça seu direito de indicação, conforme previsto nos itens 6.2 e 6.3 deste capítulo, caberá à Secretária Municipal de Cultura, juntamente com a Coordenação do Festival, as indicações necessárias para a formação da Comissão Julgadora.

VI- DO PROCESSO DE SELEÇÃO E RESULTADO

6.1. A Comissão Julgadora avaliará os espetáculos, a partir de critérios de produção artística, diversidade cultural local, qualificação dos artistas envolvidos e capacidade de adequação aos espaços de apresentações disponibilizados pelo Festival.
6.2. A seleção será aberta, com acompanhamento do público, mas sem participação. Posteriormente à seleção, poderá haver debate.
6.3. O resultado será divulgado no dia 20 de Setembro de 2011, em ordem em classificatória e que poderão participar da 2ª edição do Festival de Teatro de Ribeirão Preto.
6.4. A Comissão Julgadora registrará, após a relação dos espetáculos indicados, mais até 2 (dois) classificados para eventual descumprimento dos classificados, como suplentes.
6.5. As deliberações da Comissão deverão sempre estar registradas em atas assinadas por todos os membros presentes.
6.6. Os produtores dos espetáculos selecionados serão convocados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, dirigir-se à Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, para o início das providências necessárias a sua participação no Festival, sob pena de exclusão em favor do classificado subsequente, e entregar obrigatoriamente documento que comprove a cessão dos direitos autorais e as condições financeiras para sua liberação, no que diz respeito ao texto, para apresentação do espetáculo no Festival ou no período que abranja sua realização, sendo que, se o direito for cedido pelo próprio autor, o documento deverá conter a firma reconhecida;

VII – DAS APRESENTAÇÕES
7.1. Cada espetáculo selecionado será apresentado em uma única sessão.
7.2. A data, horário e local da apresentação serão definidos pela Coordenação do Festival, considerando a adequação técnica dos grupos e a grade de programação do Festival.
7.3. Os espetáculos selecionados deverão obrigatoriamente se apresentar nos dias e horários escolhidos pela Coordenação do Festival.
7.4. O Festival disponibilizará 1 (um) técnico para cada espetáculo para auxílio no som e luz aos grupos participantes, mas não se responsabiliza pela montagem e desmontagem do cenário dos espetáculos, cabendo aos grupos uma prévia organização de carga e descarga do cenário.
7.5. Os espetáculos terão entrada gratuita.
7.6. Durante o festival, haverá debate, após cada apresentação, no qual participarão convidados, artistas e público em geral, em locais, definidos, porteriormente, pela grade de programação do Festival.

VIII – DO CACHÊ
8.1. Cada grupo em seu respectivo espetáculo selecionado receberá o incentivo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela apresentação realizada de acordo as normas deste Edital.
8.2. O valor descrito acima é bruto, cabendo aos grupos selecionados na concordância em se responsabilizarem pelos demais descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor, tais como ISS, IRF e outros.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As obrigações decorrentes de direitos autorais são de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita de cada proponente, podendo a Coordenação do Festival, seguindo instruções do detentor dos direitos, fazer a retenção e o repasse ou o recolhimento do valor devido.
9.2. As condições técnicas básicas do espetáculo, informadas no ato da inscrição, não poderão ser alteradas posteriormente, a não ser por motivo razoável ou imperativo e somente com a concordância da Coordenação do Festival.
9.3. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação serão prestados pela Secretaria do Festival pelo telefone (16) 3636-1206, no horário de 9h às 17h.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, juntamente com a Coordenação do Festival, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital.
9.5. Integra ainda o presente Edital a Ficha de Inscrição (Anexo I).

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS LOCAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO II FESTIVAL DE TEATRO DE RIBEIRÃO PRETO/2011

Por meio da presente, solicito minha inscrição no processo seletivo acima referido. Declaro estar ciente de que a inscrição implica minha total concordância com todas as normas nele estabelecidas. Declaro total disponibilidade de todos os profissionais envolvidos no espetáculo no período de 11 a 20 de Novembro de 2011, para participação na grade de programação elaborada pelo 2° Festival de Teatro de Ribeirão Preto/2011. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade da documentação e informações por mim apresentadas e minha inteira responsabilidade sobre elas. Autorizo ainda o uso de imagens do espetáculo que sou responsável, para ampla divulgação, em peças gráficas e/ou meios áudio visuais, com o fim promover o Festival.

1 - PROPONENTE:
Nome: _______________________________________________________________________
Representante Legal (em caso de o “Proponente” ser pessoa jurídica)
E-mail:______________________________________________________________________
Tel. Res. (com DDD): _______________________Tel. Com. (com DDD):______________________ Cel. (com DDD):_________________________Fax. (com DDD):________________________
2 - ESPETÁCULO:
Título:____________________________________________________________________________Duração (Em minutos):_______________
Autor(es):____________________________________________________________________
Direção:_____________________________________________________________________
Produtor (caso não seja o próprio proponente):_______________________________________
Público: Adulto ( ) Infantil ( )
Faixa Etária recomendada: ______________________________________________________
Tempo estimado de Montagem (em horas):__________________________________________
Desmontagem: (em horas):_______________________________________________________
Condições técnicas básicas:
LUZ – tipos de refletores, varas, mesa (quantidades):_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SOM – especificação básica (quantidades):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MAQUINARIA – necessidade básica:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sugestão de Espaços e Teatros para apresentação: (mínimo de 3):_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ribeirão Preto, ________ de_________________ de 2011.

_______________________________________________________
(Assinatura do responsável legal)

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